9. Quais são as obrigações do distribuidor por grosso em termos de disponibilidade de medicamentos?
- Abastecimento
- Dispor de medicamentos em quantidade e variedade suficientes para garantir o abastecimento das farmácias, serviços farmacêuticos hospitalares e demais entidades em território nacional, para satisfazer permanentemente as necessidades dos doentes;
- Garantir a satisfação integral dos pedidos de abastecimento de medicamentos efetuados pelas entidades legalmente autorizadas a venda, dispensa e administração de medicamentos no mercado nacional;
- Possuir registos informatizados de todos os pedidos de fornecimento de medicamentos, satisfeitos e não satisfeitos;
- Manter um stock mínimo de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento de gestão da disponibilidade do medicamento.
- Notificação
- Comunicação ao Infarmed de todas as faltas de medicamentos, cujo pedido de fornecimento não tenha sido satisfeito por parte de um titular de AIM, via web service.
- Comunicação ao Infarmed de todas as faltas de medicamentos, cujo pedido de fornecimento não tenha sido satisfeito por parte de um titular de AIM, via web service.