Acessibilidade

1º Relatório de Portugal sobre a fiscalização de mercado ao abrigo do Regulamento CE nº 765/2008, de 9 de Julho

Imprimir

Acessibilidade

Nos termos do n.º 6 do artigo 18.º do Regulamento nº 765/2008, de 9 de julho, "Os Estados-Membros devem rever e avaliar periodicamente o funcionamento das suas atividades de fiscalização. Estas revisões e avaliações devem ser efetuadas, pelo menos, quadrienalmente, devendo as respetivas conclusões ser transmitidas aos demais Estados-Membros e à Comissão e tornadas públicas, como por exemplo, através de comunicação eletrónica".

O presente relatório diz respeito à execução dos programas de fiscalização do mercado para o período 2010-2013, elaborados pelas diversas autoridades nacionais de fiscalização do mercado e dá a conhecer de uma forma geral os poderes, recursos e conhecimento adquiridos para o desempenho das suas funções.

Considerando as competências do Infarmed são abrangidos por este Regulamento os dispositivos médicos e os cosméticos, que se encontram em maior detalhe neste relatório em:
Setor 1 Dispositivos Médicos (pag.17 a 20)
Setor 2 Cosméticos (pag.20 a 23)

Relatorio PT Regulamento 765/2008

Consulte o Anexo em: www.dgae.min-economia.pt