A inclusão da palavra "genérico" é obrigatória para todos os medicamentos com AIM como medicamentos genéricos?
A inclusão da palavra "genérico" é obrigatória para todos os medicamentos com AIM como medicamentos genéricos?
A Norma é clara quanto à OBRIGATORIEDADE da inclusão da palavra "genérico" para os medicamentos com AIM como medicamentos genéricos:
l) No caso de medicamentos genéricos, a representação do Braille no nome do medicamento não deve incluir a sigla MG (passível de causar confusão com a forma abreviada de miligrama), mas sim a palavra "genérico" após o nome.
A indicação OBRIGATÓRIA de MG no nome destes medicamentos é transformada na palavra "genérico" no caso do Braille, devido à possibilidade de causar confusão com a forma abreviada de miligrama (de acordo com a ACAPO).
Como proceder no caso do nome do medicamento a ser representado em Braille, ser demasiado extenso? Pode ser representado em mais que uma linha?
No caso de mudança de linha deverei proceder à hifenização do Braille?
Sempre que existem problemas de espaço para a identificação do medicamento em sistema de Braille devem ser analisadas as alternativas de optar por outra orientação do Braille em relação ao texto impresso ou efectuar a sua representação em mais que uma face da embalagem, de acordo com os critérios gerais na Norma.
No entanto, no caso de um medicamento cujo nome é demasiado extenso para ser representado apenas numa linha, poderá ser representado em duas linhas, desde que não haja diminuição da legibilidade dos caracteres em Braille e desde que não interfira com a leitura de outras informações da embalagem secundária. Desta forma, é possível a hifenização de uma palavra, desde que não haja diminuição da legibilidade dos caracteres em Braille (por exemplo, não deve ser colocado o hífen no meio de uma sílaba).
Como proceder nos casos em existem problemas de espaço para a identificação em sistema de Braille, na embalagem?
No caso de um medicamentos cujo nome é demasiado extenso poderá optar por outra orientação do Braille em relação ao texto impresso, de acordo com os critérios gerais na Norma:
t) A orientação do texto impresso e a do texto em Braille podem ser diferentes, sendo possível que a informação em Braille seja colocada na direcção que permita criar linhas de texto mais compridas e, assim, assegurar uma melhor compreensão da informação em Braille.
Caso haja problemas de espaço pode ainda efectuar a sua representação em mais que uma face da embalagem, de acordo com os critérios gerais na Norma::
r) A representação do Braille pode ser efectuada em mais que uma face da embalagem secundária, desde que não haja diminuição da legibilidade dos caracteres em Braille e desde que não interfira com a leitura de outras informações da embalagem secundária, não podendo a informação em Braille sobrepor-se ao código de barras.
Como implementar a inclusão da identificação em Braille num medicamento?
Como implementar a inclusão da identificação em Braille num medicamento, caso não esteja prevista qualquer alteração aos termos da AIM, até ao final do prazo para implementação do nome do medicamento em Braille (31 Dezembro de 2011)?
Um medicamento classificado como MSRM Restrita - alínea b) ou c) do artigo 118 do D.L. 176/2006, tem isenção da identificação em Braille?
Como implementar a inclusão da frase relativa ao Braille "Foi aceite a justificação para não incluir a informação em Braille" num medicamento, caso não esteja prevista qualquer alteração aos termos da AIM, até ao final do prazo para implementação do nome do medicamento em Braille (31 Dezembro de 2011)?
Um titular de AIM que já tenha o nome em Braille, mas este esteja em maiúsculas (não conforme com a Norma) terá que mudar para minúsculas?
De acordo com a Norma, o nome do medicamento deve ser representado sem maiúsculas:
b) O nome do medicamento deve ser representado sem maiúsculas, de forma a não prejudicar a leitura do Braille pois o caracter que indica maiúsculas (antes do caracter da letra respectiva) irá alongar a representação do Braille;
Assim, e para que a leitura do Braille não seja prejudicada, o Titular da AIM deverá submeter notificação de forma a garantir a sua implementação de acordo com o prazo estabelecido na Norma (31 Dezembro de 2011).