Locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (LVMNSRM)
Os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (LVMNSRM) estão sujeitos ao registo prévio junto do Infarmed, de acordo com o Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de agosto.
A venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM) deverá ser efetuada por pessoal qualificado (farmacêutico ou técnico de farmácia) ou sob a sua responsabilidade..
Para efeito de registo foi desenvolvida a aplicação informática GEVM, que permitirá às entidades requerentes o registo daqueles locais de venda e do respetivo pessoal qualificado.
Para acesso à aplicação seguir para GEVM - Registar entidade e requerer senha de acesso.
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de Agosto
Decreto-Lei n.º 238/2007, de 19 de Junho
Portaria n.º 827/2005, de 14 de Setembro
Deliberação n.º 1706/2005, de 7 de Dezembro
Proibição da venda de tabaco em locais de venda de MNSRM - Circular Informativa n.º 045/CD de 03/03/2008
Instruções de preenchimento do formulário - registo prévio de locais de venda MNSRM
GEVM - Registar entidade e requerer senha de acesso
GEVM - Edição, pagamento de registos e comunicação de consumos
Os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (LVMNSRM) devem dispor de um responsável técnico, farmacêutico devidamente registado no Infarmed ou técnico de farmácia, .
As responsabilidades inerentes ao exercício do cargo de responsável técnico e os critérios que possibilitam a uma mesma pessoa ser responsável técnico por mais de um local de venda, tendo presente a necessidade de salvaguardar uma supervisão efetiva, estão definidos na legislação aplicável:
- Decreto-Lei n.º 134/2005, de 18 de agosto
- Decreto-Lei n.º 238/2007, de 19 de junho
- Portaria n.º 827/2005, de 14 de setembro
- Deliberação n.º 1706/2005, de 7 de dezembro
A definição das condições em que se processa a venda dos medicamentos não sujeitos a receita médica, o registo dos locais de venda e os requisitos de instalação e funcionamento desses mesmos locais, estão igualmente regulamentadas, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de agosto e na Portaria n.º 827/2005, de 14 de setembro.