Conselho Nacional de Publicidade de Medicamentos e Produtos de Saúde
Compete ao Conselho Nacional de Publicidade de Medicamentos e Produtos de Saúde:
a) Pronunciar-se, a solicitação do Infarmed, sobre as medidas legislativas e regulamentares em matéria de atividade publicitária relativa aos medicamentos para uso humano e aos produtos de saúde;
b) Emitir parecer sobre a aplicação e observação das regras e normas que disciplinam a publicidade dos medicamentos e dos produtos de saúde, sob todas as formas que a mesma reveste, designadamente a divulgada pelos meios de comunicação social, o marketing farmacêutico, a realização de ações promocionais e o patrocínio de eventos;
c) Apresentar propostas ou recomendações tendo em vista a melhoria dos padrões qualitativos de difusão da mensagem publicitária relativa aos medicamentos e produtos de saúde;
d) Elaborar os planos anuais de atividade e os relatórios anuais da atividade desenvolvida.