Medicamentos de uso humano
O Infarmed é a entidade responsável pela Autorização de Introdução no Mercado nacional dos medicamentos de uso humano.
O medicamento de uso humano está sujeito a padrões de qualidade, segurança e eficácia, alicerçados na actuação conjunta dos responsáveis pela sua colocação no mercado, das autoridades competentes nacionais e comunitárias.
Os diferentes intervenientes (fabricantes, distribuidores, prescritores, farmácias, outros locais de venda e utilizadores) estão sujeitos a um conjunto de obrigações e procedimentos competindo ao Infarmed acompanhar e garantir a sua aplicação.
Destaques
- Notificação dos Relatórios Periódicos de Segurança - Medicamentos autorizados por procedimento nacional
- Requisitos nacionais - Procedimentos nacional, de reconhecimento mútuo e descentralizado
- Produtos relacionados com a prevenção e tratamento de pediculose humana
- Notificação dos Relatórios Periódicos de Segurança - Medicamentos autorizados por procedimento nacional (Circular informativa N.º 003/CD/2008 de 10/12/2008)
Relacionados
- Medicamentos genéricos
- Autorização de Importação Paralela (AIP)
- Indicadores de actividade - AIM (procedimento nacional) - atualização
- Submissão de AIM por procedimento nacional
- Publicidade dos medicamentos de uso humano
- Gabinete de Aconselhamento Regulamentar e Científico (GARC)
- Autorização de Utilização Especial (AUE)
- Substâncias controladas
- Medicamentos homeopáticos