Farmácias
A instalação de farmácias resulta de critérios de acessibilidade ao medicamento pelas populações e tem como prioridade o interesse da qualidade do serviço prestado, pelo que estão estabelecidos requisitos de instalação e de funcionamento a que devem obedecer as farmácias, permitindo assim, ir ao encontro das reais necessidades das populações.O funcionamento de uma farmácia está sujeito a um processo prévio de licenciamento, nos termos da legislação em vigor, que envolve as autoridades de saúde, as autarquias locais e o Infarmed.
O Infarmed, ao abrigo do disposto no artigo 19-º-A do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/2016, de 8 de novembro, que procedeu à sétima alteração ao regime jurídico das farmácias de oficina, organiza e mantém um registo permanentemente atualizado de cada farmácia e de todos os atos sujeitos a averbamento.
São sujeitos a averbamento no alvará da farmácia os seguintes atos:
a) Propriedade e respetiva alteração;
b) Direção técnica;
c) Localização da farmácia;
d) Postos farmacêuticos móveis dependentes da farmácia.
Aceda à página Pedidos de licenciamento+ (formulários e minutas), onde se encontram disponibilizados os formulários e as minutas necessárias para a submissão dos pedidos de licenciamento, a qual deverá ser efetuada obrigatoriamente através do Portal Licenciamento+.
Aceda ao Portal Licenciamento+ para submissão de pedidos de licenciamento, consulta e acompanhamento do estado dos mesmos, realização de pagamentos, resposta a pedidos de elementos, receção das decisões e das autorizações, alvarás ou certificados, referentes a farmácias, entidades do circuito de da distribuição por grosso de medicamentos, dispositivos médicos e substâncias ativas, fabrico de dispositivos médicos, atividade de intermediação de medicamentos e aquisição direta de medicamentos por parte de serviços farmacêuticos públicos e privados.