Monitorização das condições de financiamento
A avaliação de tecnologias numa fase posterior à sua utilização no mercado (ex-post ou reavaliação), já com dados do seu valor em contexto real, foi uma das principais alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 97/2015. Assim, importa criar mecanismos que viabilizem estas avaliações.
Registos desenvolvidos pelo Infarmed: Portal da Hepatite C - Despacho n.º 1824-B/2015,do Gabinete do SES, de 19 de fevereiro alterado pelo Despacho n.º7979-O/2015 do Gabinete do SES, de 20 de julho Portal da Atrofia Muscular Espinhal (PAME) - Deliberação n.º24/CD/2019 Portal das Doenças Lisossomais de Sobrecarga - em desenvolvimento Registo Mínimo para Medicamentos biológicos - Portaria n.º 48/2016, artigo 7.º, n.º4: registo dos doentes abrangidos pelo regime excecional de comparticipação de medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide (AR), espondilite anquilosante (EA), artrite psoriática (AP), artrite idiopática juvenil poliarticular (AIJP) e psoríase em placas (PP).
Neste caso o registo é efetuado através do Portal do Medicamento Hospitalar. Registos em parceria com outras entidades públicas: Registo Oncológico Nacional - RON Sistema de Informação VIH/SIDA - SI.VIDA Registos em parceria com sociedades médicas: Registo Nacional de Doentes Reumáticos - Reuma.pt Reavaliação A reavaliação da decisão de financiamento de medicamentos pelo SNS pode ocorrer através de diferentes mecanismos: reavaliação no contexto da monitorização do contrato e/ou no final do período de vigência do mesmo; reavaliação oficiosa pelo Infarmed, definida no plano anual do SiNATS; reavaliação no âmbito da aplicação do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, relativo à exclusão da comparticipação.
De acordo com a legislação em vigor, do procedimento de reavaliação de medicamentos podem resultar diferentes decisões quanto ao seu financiamento pelo SNS, nomeadamente: a) Descomparticipação dos medicamentos que: Não demonstrem eficácia ou efetividade; Apresentem preço 20 % superior às alternativas terapêuticas comparticipadas, não genéricas, utilizadas com a mesma finalidade terapêutica; Apresentem menor valor terapêutico relativamente aos medicamentos comparticipados utilizados com a mesma finalidade terapêutica; Não cumpram os atuais critérios de avaliação. b) Correção de preços (PVP ou PVH) c) Estabelecimento de limites de encargos d) Alteração das guidelines de utilização (NOC) e) Estabelecimento de formas de controlo e monitorização de utilização
Registos desenvolvidos pelo Infarmed:
Portal da Hepatite C - Despacho n.º 1824-B/2015,do Gabinete do SES, de 19 de fevereiro alterado pelo Despacho n.º7979-O/2015 do Gabinete do SES, de 20 de julho
Portal da Atrofia Muscular Espinhal (PAME) - Deliberação n.º24/CD/2019
Portal das Doenças Lisossomais de Sobrecarga - em desenvolvimento
Registo Mínimo para Medicamentos biológicos - Portaria n.º 48/2016, artigo 7.º, n.º4: registo dos doentes abrangidos pelo regime excecional de comparticipação de medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide (AR), espondilite anquilosante (EA), artrite psoriática (AP), artrite idiopática juvenil poliarticular (AIJP) e psoríase em placas (PP). Neste caso o registo é efetuado através do Portal do Medicamento Hospitalar.
Registos em parceria com outras entidades públicas:
Registo Oncológico Nacional - RON
Sistema de Informação VIH/SIDA - SI.VIDA
Registos em parceria com sociedades médicas:
Registo Nacional de Doentes Reumáticos - Reuma.pt
Reavaliação
A reavaliação da decisão de financiamento de medicamentos pelo SNS pode ocorrer através de diferentes mecanismos:
- reavaliação no contexto da monitorização do contrato e/ou no final do período de vigência do mesmo;
- reavaliação oficiosa pelo Infarmed, definida no plano anual do SiNATS;
- reavaliação no âmbito da aplicação do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, relativo à exclusão da comparticipação.
De acordo com a legislação em vigor, do procedimento de reavaliação de medicamentos podem resultar diferentes decisões quanto ao seu financiamento pelo SNS, nomeadamente:
a) Descomparticipação dos medicamentos que:
- Não demonstrem eficácia ou efetividade;
- Apresentem preço 20 % superior às alternativas terapêuticas comparticipadas, não genéricas, utilizadas com a mesma finalidade terapêutica;
- Apresentem menor valor terapêutico relativamente aos medicamentos comparticipados utilizados com a mesma finalidade terapêutica;
- Não cumpram os atuais critérios de avaliação.
b) Correção de preços (PVP ou PVH)
c) Estabelecimento de limites de encargos
d) Alteração das guidelines de utilização (NOC)
e) Estabelecimento de formas de controlo e monitorização de utilização