Regulamentação de preços
Os medicamentos de uso humano sujeitos a receita médica e os medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados obedecem ao regime de preços máximos, que são os Preços de Venda ao Público (PVP), devidamente autorizados pelo Infarmed ou, no caso de medicamentos comparticipados, os definidos em sede de comparticipação.
O regime de preços aplicável a estes medicamentos encontra-se definido no Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho.
As matérias relativas às regras e procedimentos de formação de preços dos medicamentos, da sua alteração e da sua revisão anual, bem como os respetivos prazos, encontram-se regulamentados na Portaria n.º195-C/2015, de 30 de junho, atualizada pelo artigo 2º da Portaria nº 290-A/2016, de 15 de novembro.