O Sistema de avaliação de Tecnologias de Saúde tem o objetivo de dotar o Serviço Nacional de Saúde (SNS) de um instrumento que permita:
- maximizar os ganhos em saúde e a qualidade de vida dos cidadãos;
- garantir a sua sustentabilidade e a utilização eficiente dos recursos públicos em saúde;
- monitorizar a utilização e a efetividade das tecnologias;
- reduzir desperdícios e ineficiências;
- promover e premiar o desenvolvimento de inovação relevante,
- promover o acesso equitativo às tecnologias de saúde.
Avaliação de Tecnologias de Saúde
A ATS é efetuada em Portugal, para os medicamentos, desde 1999, no âmbito dos processos de comparticipação, e desde 2007, no âmbito dos processos de avaliação prévia, antes da decisão de financiamento e como instrumento de apoio à decisão.
Em 2015, foi criado o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS , pelo Decreto-Lei n.º97/2015, de 1 de junho), que determina que a ATS passa a abranger outras tecnologias de saúde para além do medicamento, como é o caso dos dispositivos médicos. Prevê igualmente que o valor das tecnologias seja apurado ao longo do seu ciclo de vida e não apenas no momento da sua introdução no mercado.
Estes processos de financiamento por parte do Estado requerem uma detalhada avaliação farmacoterapêutica e farmacoeconómica de forma a garantir racionalidade na comparticipação e aquisição das tecnologias de saúde.
A avaliação das tecnologias de saúde é realizada por peritos das áreas farmacêutica, clínica e económica da Direção de Avaliação de Tecnologias de Saúde (DATS) e da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS).
O Processo de Avaliação de Tecnologias de Saúde