Delegados de informação médica
O acesso a estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos Delegados de Informação Médica (DIM), no exercício da sua atividade profissional, só é permitido quando os mesmos se apresentem devidamente identificados e credenciados.
A credenciação é obtida mediante registo dos DIM junto do Infarmed, promovido pelos titulares de autorização de introdução ou colocação no mercado de medicamentos ou de produtos de saúde ou seus representantes.
Nesta página, poderá aceder à informação, procedimento e aplicação informática sobre o registo dos DIM.
Acesso dos DIM aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS):
Minutas de declaração:
Alínea c), do n.º 2, do artigo 3.º, do Despacho n.º 8213-B/2013 de 24 de junho - Sociedades
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Alínea d), do n.º 2, do artigo 3.º, do Despacho n.º 8213-B/2013 de 24 de junho - Sociedades
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Alínea c), do n.º 2, do artigo 3.º, do Despacho n.º 8213-B/2013 de 24 de junho - Pessoas Singulares
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Alínea d), do n.º 2, do artigo 3.º, do Despacho n.º 8213-B/2013 de 24 de junho - Pessoas Singulares
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