Acessibilidade

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Regime jurídico

A publicidade de medicamentos está sujeita ao regime jurídico previsto no Estatuto do Medicamento, Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 128/2013, de 5 de setembro, alterado pela Lei n.º 51/2014, de 25 de agosto, e, subsidiariamente, o disposto no Código da Publicidade (Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro).
 

Monitorização e fiscalização

O Infarmed, é a entidade responsável pela fiscalização e monitorização da publicidade de medicamentos.

A monitorização do mercado é feita através da consulta a diferentes suportes publicitários, nomeadamente, televisão, rádio, imprensa, internet, e ainda através de queixas e/ou denúncias, procedendo a uma avaliação das peças publicitárias, dirigidas quer ao público em geral, quer aos profissionais de saúde, tendo em atenção os seus efeitos e benefícios, com vista à promoção do uso racional dos medicamentos.
 

Notificação de peças publicitárias

Os titulares de Autorização de Introdução no Mercado devem remeter ao Infarmed, as peças publicitárias de medicamentos, para efeitos do respetivo registo e apreciação, conforme resulta da Deliberação n.º 044/CD/2008. Para esse efeito, devem aceder ao Sistema de Gestão de Publicidade de Medicamentos (GPUB).

Transparência

Quaisquer entidades abrangidas que exerçam atividade no âmbito do circuito e política do medicamento devem, em observância de regras de transparência, declarar também, qualquer tipo de vantagem económica concedida ou recebida, conforme determina o artigo 159.º do Estatuto do Medicamento. Para este efeito, foi implementada a Plataforma de Comunicações - Transparência e Publicidade, para registo e submissão de qualquer tipo de patrocínio concedido ou recebido, donde resulta depois uma listagem pública resultante das declarações efetuadas.
 

Atividade -  2021


No âmbito da atividade de monitorização e controlo do mercado, quer através do Sistema de Gestão de Publicidade de Medicamentos (GPUB) e da consulta a diferentes suportes publicitários, bem como, dos pedidos de avaliação prévia e das denúncias, foram avaliadas 858 peças publicitárias relativas a medicamentos e 460 respeitantes a produtos de saúde.


Foram efetuadas 8 advertências, dirigidas a titulares de AIM, representantes legais e titulares do suporte, a 10 peças publicitárias a medicamentos e produtos de saúde, que nesta sequência deixaram de ser divulgadas no mercado.


No ano de 2021, procedeu-se ainda à avaliação, do ponto de vista da relevância clínica, de 89 Informações Essenciais Compatíveis com o RCM, a pedido dos titulares de AIM. Foram também avaliadas, previamente à sua divulgação, 147 peças publicitárias, sendo que 82 foram relativas a campanhas de promoção de medicamentos genéricos ou vacinação.


Foi também dada resposta a 638 pedidos de esclarecimentos sobre matérias referentes a publicidade a medicamentos e produtos de saúde. Neste âmbito, 609 incidiram sobre a Plataforma de Comunicações - Transparência e Publicidade.


Em 2021, foram igualmente alvo de tratamento, 42 Pedidos de Autorização submetidos ao abrigo do artigo 9.º (Serviços e Organismos do Serviço Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde) do Decreto-Lei 5/2017, de 6 janeiro.


Analisaram-se ainda 2 pedidos sobre Farmacovigilância/Materiais Educacionais incluídos em Planos de Gestão de Risco de Medicamentos.