Acessibilidade

Fiscal Único

Imprimir

Compete ao Fiscal Único:

 

  • Fiscalizar a gestão do Infarmed e o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis na sua atividade;
  • Verificar o cumprimento das deliberações do conselho de administração;
  • Examinar periodicamente a situação financeira e económica do Infarmed e proceder à verificação dos valores patrimoniais;
  • Acompanhar e efetuar o controlo regular da execução do plano de atividades e orçamentos anuais;
  • Emitir parecer sobre o orçamento, relatório e contas anuais do Infarmed e elaborar anualmente o relatório sobre a sua ação fiscalizadora;
  • Dar parecer sobre a aquisição, alienação ou oneração dos bens imóveis;
  • Emitir parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo conselho de administração ou sobre o qual entenda dever pronunciar-se;
  • Informar o conselho de administração das irregularidades que detete e participá-las às entidades competentes quando tal se justifique;
  • Propor a realização de auditorias.

Vitor Almeida e Associados, SROC, Lda.