Obras e transferência provisória de instalação de farmácia
O bom estado de conservação e adequação das instalações de uma farmácia ao fim a que esta se destina (segurança, conservação, preparação, armazenamento, acessibilidade, comodidade, e privacidade dos utentes na prestação de serviços farmacêuticos de promoção da saúde e do bem-estar) são imperativos que decorrem do quadro legal que disciplina o funcionamento das farmácias, designadamente do:
- Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/2016, de 8 de novembro
- Portaria n.º 352/2012, de 30 de outubro
- Deliberação n.º 975/2021, de 2 de setembro
A farmácia deve apresentar permanentemente condições físicas e funcionais que garantam o cumprimento das Boas Práticas de Farmácia.
Aceda à página Pedidos de licenciamento+ (formulários e minutas), onde se encontram disponibilizados os formulários e as minutas necessárias para a submissão dos pedidos de licenciamento, a qual deverá ser efetuada obrigatoriamente através do Portal Licenciamento+.
Aceda ao Portal Licenciamento+ para submissão de pedidos de licenciamento, consulta e acompanhamento do estado dos mesmos, realização de pagamentos, resposta a pedidos de elementos, receção das decisões e das autorizações, alvarás ou certificados, referentes a farmácias, entidades do circuito de da distribuição por grosso de medicamentos, dispositivos médicos e substâncias ativas, fabrico de dispositivos médicos, atividade de intermediação de medicamentos e aquisição direta de medicamentos por parte de serviços farmacêuticos públicos e privados.