Postos farmacêuticos móveis
Os Postos Farmacêuticos Móveis (PFM) são estabelecimentos destinados à dispensa ao público de medicamentos e produtos de saúde, a cargo de um farmacêutico e dependentes de uma farmácia, podendo estes ser instalados em locais onde não exista uma farmácia ou posto farmacêutico móvel a menos de 2 km em linha reta.
A instalação de postos farmacêuticos móveis depende da autorização do Infarmed e o processo inicia-se mediante requerimento dos interessados, proposta das administrações regionais de saúde ou das autarquias locais ou por iniciativa do Infarmed.
Caso exista interesse público na abertura do posto farmacêutico móvel, o Infarmed fará publicar um aviso na 2.ª Série do Diário da República, podendo as farmácias do mesmo município ou dos municípios limítrofes candidatar-se à instalação do posto farmacêutico móvel.
Cada farmácia pode deter quatro postos farmacêuticos móveis.
O Infarmed define, em relação a cada posto farmacêutico móvel, a respetiva área geográfica de atuação.
As condições de instalação e requisitos de funcionamento dos postos farmacêuticos móveis estão previstos em:
- Deliberação n.º 833/2019, publicada em Diário da República, II Série, n.º 146, de 1 de agosto de 2019
- Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/2016, de 8 de novembro
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