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A participação e envolvimento das entidades representantes de pessoas com doença no Incluir inicia-se com o registo destas, desde que cumpridos os critérios que se encontram explanados no documento enquadrador do Incluir.

Estes critérios, que o Infarmed estruturou tendo por base os requisitos adotados a nível internacional pela Agência Europeia do Medicamento (EMA), pelo National Institute for Health and Care Excellence (NICE) e pela agência do medicamento norte-americana (FDA - Food and Drug Administration), permitem aferir a legitimidade dos diferentes representantes, concorrendo, assim, para a transparência e confiança dos diferentes processos.

Apenas as entidades registadas podem ser consideradas para efeitos de capacitação e, assim, habilitadas à participação formal em processos do Infarmed.

As entidades interessadas podem efetuar o seu registo na seguinte ligação: Registo de Entidades Representantes de Pessoas com Doença.

Nota para entidades já registadas: Para atualização da informação associada ao seu registo, por favor, utilize o endereço de correio eletrónico incluir@infarmed.pt indicando quais as informações a atualizar.