Quem pode dispensar medicamentos no domicílio?
Como poderá ser feito o pedido de dispensa de medicamentos ao domicílio?
Como se poderá reconhecer um site autorizado para a dispensa de medicamentos?
O facto de um site estar sediado em Portugal ou ser escrito em português não significa que esteja autorizado a utilizar a internet para receber encomendas de medicamentos.
Para saber quais os sites registados, deverá ser consultado a Listagem das farmácias ou a Listagem de locais de venda de MNSRM que dispensam medicamentos ao domicílio ou através da internet, consoante o caso,
Não há perigo de os consumidores confundirem esta possibilidade de encomenda através da internet com os sites ilegais?
Sim, daí a importância de esclarecer os consumidores sobre a forma de pesquisar os sites autorizados, através do site do Infarmed.
Consulte a infografia "Aquisição de medicamentos pela internet - COVID-19"
Que perigos incorrem os consumidores ao não utilizar sites autorizados?
A compra através de sites não autorizados não garante o acesso a medicamentos com qualidade, segurança e eficácia, sendo uma forma de comercializar medicamentos contrafeitos.
Comprar medicamentos via internet sem ser pelos canais licenciados, previstos na lei, põe em risco a saúde dos cidadãos (sem garantia das condições de conservação, nem de acompanhamento médico ou farmacêutico).
Quais as informações obrigatórias constantes nos sites autorizados?
- Preço dos serviços prestados relacionados com a dispensa de medicamentos e respectiva entrega ao domicílio;
- Formas de pagamento aceites;
- Área geográfica em que a farmácia assegura a dispensa ao domicílio;
- Tempo provável para a entrega dos medicamentos solicitados;
- Nome do director técnico da farmácia ou do responsável técnico do local de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica. As farmácias, ou os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, detidas, geridas ou exploradas pela mesma pessoa singular ou sociedade comercial podem partilhar, conjuntamente, o sítio electrónico.
Quem pode fazer a entrega dos medicamentos?
A entrega ao domicílio de medicamentos sujeitos a receita médica tem que respeitar as regras de dispensa de medicamentos sujeitos a receita médica. Assim, os profissionais que irão proceder à entrega domiciliária deverão ter habilitações e formação adequada à dispensa de medicamentos sujeitos a receita médica.
A entrega ao domicílio de medicamentos não sujeitos a receita médica tem igualmente de respeitar as normas de dispensa de medicamentos não sujeitas a receita médica, ou seja, os profissionais que os podem dispensar nos locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, devem possuir formação adequada à dispensa de medicamentos.
A farmácia pode enviar os medicamentos por correio ou estafeta?
As Boas Práticas de Distribuição de Medicamentos determinam:
"(...) 9.4 - Os medicamentos devem ser transportados em todo o seu circuito por forma que:
a) Não se perca a sua identificação;
b) Não contaminem nem sejam contaminados por outros produtos ou materiais;
c) Sejam adoptadas precauções especiais contra o derrame, a rotura ou o roubo;
d) Estejam em condições de segurança e não sejam sujeitos a condições inapropriadas de calor, frio, luz, humidade ou outros factores adversos, nem à acção de microrganismos ou agentes infestantes.
9.5 - Os medicamentos que necessitem de controlo da temperatura durante o armazenamento devem igualmente ser transportados em condições especiais adequadas.(...)".
As farmácias/locais de venda podem entregar os medicamentos em qualquer parte do país?
As farmácias que quiserem disponibilizar este tipo de serviço são obrigadas a entregar em todos os municípios limítrofes?
Haverá possibilidade de receber informações sobre os medicamentos encomendados por quem faz a entrega?
Existem tempos limites para prazo de entrega?
É possível fazer entrega de medicamentos ao domicílio fora do horário de atendimento da farmácia?
O Infarmed estabelece qual o preço a cobrar na dispensa de medicamentos ao domicílio?
Existe a obrigatoriedade da farmácia e do local de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica publicitar antecipadamente o valor das taxas cobradas pelos serviços prestados relacionados com a dispensa de medicamentos por via electrónica e respectiva entrega ao domicílio. As taxas cobradas aos utentes não podem diferir do publicitado pelas farmácias e pelos locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica.
Que informações poderão constar do site da farmácia ou do local de venda?
São informações obrigatórias para as farmácias e para os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica na dispensa medicamentos ao domicílio ou via internet:
"...
a) Preço dos serviços prestados relacionados com a dispensa de medicamentos e respectiva entrega ao domicílio;
b) Formas de pagamento aceites;
c) Área geográfica em que a farmácia assegura a dispensa ao domicílio;
d) Tempo provável para a entrega dos medicamentos solicitados;
e) Nome do director técnico da farmácia ou do responsável técnico do local de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica.
..."
As farmácias podem ainda divulgar os preços dos serviços farmacêuticos de promoção da saúde e do bem-estar dos utentes nas suas páginas na Internet no que respeita:
a) Serviços de apoio domiciliário;
b) Administração de primeiros socorros;
c) Administração de medicamentos;
d) Utilização de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica;
e) Administração de vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação;
f) Divulgação de Programas de cuidados farmacêuticos;
g) Divulgação de campanhas de informação;
h) Divulgação de colaboração em programas de educação para a saúde. As farmácias podem disponibilizar o seu mapa de turnos e de igual forma as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica podem divulgar o seu horário de acordo com os horários aprovados pelo INFARMED, I.P.
No que respeita a publicidade as farmácias devem respeitar as normas estabelecidas para a divulgação de outras informações relevantes no relacionamento com os utentes, designadamente:
"...
d) Os descontos que concedam no preço dos medicamentos;
e) O modo de reembolso da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos;
f) A existência de livro de reclamações.
..."
Nas informações disponibilizadas devem ainda ser cumpridas as regras aplicáveis à publicidade a medicamentos.
Como vai o Infarmed fiscalizar a dispensa de medicamentos por estes canais?
Estes registos devem identificar os medicamentos, as quantidades dispensadas e os municípios em que foram entregues, informação que deve estar disponível para o INFARMED I.P.
No que respeita aos sites, sempre que se verificar o incumprimento das disposições legais, poderão ser retirados da lista disponibilizada pelo INFARMED I.P..