Capítulo II - Medicamentos manipulados
Legislação Farmacêutica Compilada
TÍTULO III - Medicamentos
Capítulo II - Medicamentos manipulados
Despacho do Ministério da Saúde n.º 18/91, de 12 de Agosto
Boas práticas de fabrico de manipulados (Revogado pela Portaria n.º 594/2004, de 2 de Junho)
Despacho do Ministério da Saúde n.º 29/95, de 17 de Agosto
Substâncias autorizadas no fabrico de manipulados (Revogado tacitamente pelo Decreto-Lei n.º 95/2004, de 22 de Abril)
Despacho do Ministério da Saúde n.º 9827/97, de 3 de Outubro
Substâncias proibidas no fabrico de manipulados (Revogado tacitamente pelo Decreto-Lei n.º 95/2004, de 22 de Abril)
Despacho do Ministério da Saúde n.º 4829-A/99, de 5 de Março
Substâncias proibidas no fabrico de manipulados (Revogado tacitamente pelo Decreto-Lei n.º 95/2004, de 22 de Abril)
Despacho do Ministério da Saúde n.º 5245-A/99, de 11 de Março
Substâncias proibidas no fabrico de manipulados (Revogado tacitamente pelo Decreto-Lei n.º 95/2004, de 22 de Abril)
Decreto-Lei n.º 95/2004, de 22 de Abril
Regula a prescrição e a preparação de medicamentos manipulados
Despacho n.º 4572/2005, de 14 de Fevereiro
Mantêm a comparticipação em 50% os preparados oficinais incluídos na Farmacopeia Portuguesa ou no Formulário Galénico Nacional e as fórmulas magistrais que constam da lista de medicamentos manipulados comparticipáveis
Despacho n.º 18694/2010, 18 de Novembro
Estabelece as condições de comparticipação de medicamentos manipulados e aprova a respectiva lista
Deliberação n.º 1497/2004, de 7 de Dezembro
Define as condições exigidas aos fornecedores de matérias-primas para a prescrição e a preparação de medicamentos manipulados
Deliberação n.º 1498/2004, 7 de Dezembro
Define o conjunto de substâncias cuja utilização na preparação e prescrição de medicamentos manipulados não é permitida, bem como as condições dessa proibição (Revogado pela Deliberação n.º 1985/2015, de 17 de setembro)
Deliberação n.º 1985/2015, de 17 de setembro
Lista de substâncias cuja utilização na preparação e prescrição de medicamentos manipulados não é permitida e condições dessa proibição
Portaria n.º 594/2004, de 2 de Junho
Aprova as boas práticas a observar na preparação de medicamentos manipulados em farmácia de oficina e hospitalar
Deliberação n.º 1500/2004, 7 de Dezembro
Aprova a lista de equipamento mínimo de existência obrigatória para as operações de preparação, acondicionamento e controlo de medicamentos manipulados, que consta do anexo à presente deliberação e dela faz parte integrante.
Deliberação n.º 1504/2004, de 7 de Dezembro
Define os formulários e farmacopeias reconhecidos pelo INFARMED