Capítulo II - Laboratórios
Legislação Farmacêutica Compilada
TÍTULO II - Enquadramento geral da atividade farmacêutica
Capítulo II - Laboratórios
Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril
Estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial
Decreto-Lei n.º 92/2005,de 7 de Junho
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/94/CE, da Comissão, de 8 de Outubro, que estabelece princípios e directrizes das boas práticas de fabrico de medicamentos para uso humano e de medicamentos experimentais para uso humano. (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto)
Portaria n.º 42/92, de 23 de Janeiro
Guia para o bom fabrico dos medicamentos (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 92/2005, de 7 de Junho)
Decreto-Lei n.º 95/2000, de 23 de Maio
Estabelece as regras relativas à inspecção e verificação dos princípios da OCDE de boas práticas de laboratório (BPL)
Decreto-Lei n.º 99/2000, de 30 de Maio
Transpõe a Directiva n.º 87/18/CEE, do Conselho, de 18 de Dezembro de 1986, relativa à aplicação dos princípios da OCDE de boas práticas de laboratório (BPL) e ao controlo da sua aplicação para os ensaios sobre as substâncias químicas, e a Directiva n.º 99/11/CE, da Comissão, de 8 de Março, que adapta ao progresso técnico os princípios contidos naquela directiva
Deliberação n.º 301/2004, de 17 de Fevereiro
Aprova o modelo de autorização de fabrico de medicamentos
Acordo n.º 69/97, de 12 de Agosto
Acordo entre o INFARMED e o IPQ relativo à colaboração técnica na certificação BPL na área dos medicamentos e produtos cosméticos