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123-I_Delib_516_2010.pdf
Versão 1.0
Aprovado
- Descrição
- Define os elementos que devem instruir a notificação, a efectuar ao INFARMED, I. P., do exercício no território nacional das actividades de fabrico, montagem, acondicionamento, execução, renovação, remodelação, alteração do tipo, rotulagem ou esterilização de dispositivos médicos quer destinados à colocação no mercado quer à exportação
- Categorias
- Legislação Profissionais de saúde Cidadãos Entidades Legislação