123-D_DL_78_97_VF.pdf
Versão 1.0
Aprovado
- Descrição
-
Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 90/385/CEE, de 20 de Junho de 1990, com as alterações introduzidas, na parte respeitante aos dispositivos médicos implantáveis activos, pelas Directivas n.os 93/42/CEE, de 14 de Junho de 1993, e 93/68/CEE, de 22 de Julho de 1993, e estabelece as regras a que devem obedecer o fabrico, a comercialização e a colocação em serviço dos dispositivos médicos implantáveis activos para fins de diagnóstico, de terapêutica e de investigação clínica
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de Junho) - Categorias
- Entidades Cidadãos Profissionais de saúde