029-C_DL_7_2011.pdf
Versão 1.0
Aprovado
- Descrição
- Dispõe que a abertura de farmácias se pode fazer vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, em articulação com o regime de turnos, alterando o Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de Março
- Categorias
- Entidades Cidadãos Profissionais de saúde