portaria_249-2001.pdf
Versão 1.0
Aprovado
- Descrição
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Estabelece que o nome «Farmácia», simples ou composto, só pode ser utilizado para denominar estabelecimentos cuja instalação e funcionamento se encontrem autorizados pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto) - Categorias
- Cidadãos Profissionais de saúde Entidades