portaria_926-95.pdf
Versão 1.0
Aprovado
- Descrição
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Equipara o curso de Técnico Colaborador de Farmácia, realizado no âmbito do sistema de aprendizagem criado pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, e estabelece que a habilitação nele adquirida, corresponda, para efeitos profissionais, ao 3.º ano de registo de prática farmacêutica
(Revogado tacitamente pelo Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto) - Categorias
- Cidadãos